A economia, muitas vezes, exige a modificação e a circulação das obrigações, tanto dos créditos quanto dos débitos. São inúmeras, na praxe, as operações em que se substitui o devedor, mas se mantém a obrigação original. Corrobora esse aspecto o fato de que essa matéria – a modificação subjetiva passiva – tem sido incluída na legislação civil de inúmeros países ao longo das últimas décadas. Por tudo isso, o estudo da assunção de dívida faz-se cada vez mais pertinente.
Trata-se de tema riquíssimo, com diversos desdobramentos e problemas particulares, cuja investigação exaustiva levaria a adentrar em incontáveis outros temas.
Optou-se por definir por exclusão, focando o estudo na distinção a assunção de dívida em relação a negócios jurídicos afins. Especificamente, debruçou-se sobre a assinação, a promessa de liberação, a estipulação em favor de terceiro, a adjunção na dívida, a novação, a cessão de contrato e a cessão de crédito.
O livro se divide em três capítulos. No primeiro, apresentam-se as noções gerais. Especificamente, discorre-se sobre a relação jurídica, o patrimônio e a sucessão, buscando assim demonstrar a viabilidade da assunção de dívida em si mesma. No segundo capítulo, apresentam-se as noções concretas da assunção de dívida. No terceiro capítulo, enfim, passa-se ao labor de distinguir a assunção de dívida dos negócios jurídicos afins.
Autor da obra:
Dilson Jatahy Fonseca Neto: Mestre em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos e Doutor em Direito Civil, ambos pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário - IBET e especialista em Direito Comunitário e Europeu pela Universidad de Cantábria - Espanha.